Home
Links
Contacto
Novidades

Micro- e Minigeração

Resumido:

Microgeração (Decreto-Lei 118-A-2010):

  • - Instalações até 3,68 kW - condomínios até 11,04 kW - remuneração 2012: 0,326 €/kWh nos primeiros 8 anos - 0,185 €/kWh ou mais (ver cálculos) nos sguintes 7 anos - a partir daqui preço actual da venda

Minigeração (Decreto-Lei 34-2011):

  • Escalão I - até 20 kW - remuneração 2012: 0,215 €/kWh para os primeiros 15 anos - a partir daqui preço actual da venda
  • Escalão II - 20 - < 100 kW
  • Escalão III - 100 - 250 kW
  • Remuneração no escalão II e III: 0,215 €/kWh menos "oferta de desconto" para os primeiros 15 - anos a partir daqui preço actual da venda

o< >

o

Produção de Electricidade a Partir da Energia Solar

Energias renováveis para reduzir a emissão de CO2

Desde os finais dos anos 70 que existe uma crescente preocupação por parte de muitos cientistas e políticos internacionais, face à actividade humana na Terra, que afecta negativamente o clima no globo, principalmente devido ao uso de energias fósseis e não renováveis. Várias organizações internacionais e intergovernamentais urgem acção para evitar danos profundos no ambiente; ou seja, a base da nossa existência humana.

Em 2002 a União Europeia ratificou o protocolo de Kyoto de 1997, comprometendo-se a baixar as suas emissões de CO2 em 5% no mínimo entre 2008 e 2012, comparativamente aos valores registados em 1990.

Energias renováveis em microprodução

Consequentemente, os governos dos Estados Membros da União Europeia formularam estratégias para facilitar o investimento em energias renováveis. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 68/2002 abre o caminho para a microprodução de electricidade em baixa tensão com possibilidade de entrega de energia à rede pública. Por vários motivos, esta lei não teve o impacto desejado, que levou à promulgação do Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de Novembro, introduzindo um regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, designado por “renováveis na hora”.

O Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de Novembro e as renovações

No dia 2 de Novembro 2007 foi publicado no DR (1.ª Série), n.º 211, o Decreto-Lei n.º 363/2007, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção e que finalmente entrou em vigor em Abril 2008 e foi renovado no DL nº 118-A/2010

Foram criados dois regimes, dos quais o regime bonificado é de particular interesse. Este regime é condicionado à existência, no local de consumo, de 2 m2 de colectores solares térmicos (para aquecimento de água) no mínimo e da instalação com colectores solares fotovoltaicos de 3,68 kW (max 50 % do contador instalado) no máximo, o que equivale a uma área de instalação à volta de 20 à 30 m2 de colectores cristalinos e cerca do dobro de colectores em película fina.


No dia 25 de Outobro 2010 saiu o :

Decreto-Lei n.º 118-A/2010:
"
Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de
instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro"

que pode ser visto em: http://www.renovaveisnahora.pt/c/document_library/get_file?uuid=db01a1f3-4943-408c-bdc4-923b58f617f4&groupId=13360

No dia 17 de Novembro 2010 saiu a :

PORTARIA n.º 1185/2010 de 17 de Novembro (entra em vigor a 9 de Dezembro de 2010)

 Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.

 Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em é:

 a) Taxa para registo da unidade de microprodução: € 500;

b) Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração: € 120;

c) Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração: € 350.

 Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal.  


A electricidade produzida com estes colectores é na totalidade vendida para a EDP por um preço bonificado, sendo, em 2012, 0,326 €/kW durante os primeiros 8 anos (a contar apartir do primeiro més após o registo) e 0,185 € para os 7 anos seguintes ou mais se até lá o preço de venda já é mais alto. A seguir, o produtor recebe o valor equivalente ao preço que paga a EDP.  Ao mesmo tempo, continua a gastar a electricidade vendida pela EDP por um preço de mercado, actualmente 0,1393 €/kWh.

Adicionalmente existe em 2012 uma limitação no volume das instalações no país de 12.5 MW (equivale a +/- 3500 instalações).

Informação oficial mais completa poderá ser consultada no site www.renovaveisnahora.pt

O que é preciso para participar

  • Um telhado direccionado para sul (óptimo), sudeste ou sudoeste, ou plano com 25 – 40 m2, ou espaço no terreno sem ou com pouca sombra (chaminés, arvores etc.)
  • Os mencionados 2 m2 de colectores solares térmicos mínimos
  • Um simples registo na internet, com um prazo máximo 120 dias para a execução da montagem.

Os custos da instalação do sistema fotovoltaico para microgeração, dependente do caso, rondam os 11000 €. Custos estes que com as remunerações em tarifa bonificada ficam pagos no espaço de 5 à 7 anos.

O Plano de Acção de Janeiro de 2008 dos Chefes de Estado da EU

Em Janeiro de 2008 os Chefes de Estado da União Europeia aprovaram um plano de acção, que entre outras medidas prevê uma quota de 20% de energias renováveis no consumo global de energia até 2020.

Significa: quem investe hoje em energia fotovoltaica, investe na altura certa para participar activamente na modelação do nosso futuro.

  • Participe na redução da dependência de energias importadas.
  • Ajude a reduzir a emissão dos gases CO2, ao ambiente e a cumprir o protocolo de Kyoto.
  • (cada kW instalado reduz 15.000 kg de CO2 em 20 anos)
  • Aproveite os conhecimentos dos pioneiros da energia solar, entretanto largamente consolidadas por décadas de experiências e seja um dos pioneiros em Portugal.
  • Ganhe dinheiro ajudando o ambiente

< >

    Estes cálculos foram feitos com o maior rigor mas sem garantia

Fotovoltáica
Micro - Minigeração
Solar Térmico
Aquecimento
Literatura
Links
Contacto
Parcerias